Segundo a NR 7, os exames ocupacionais são obrigatórios, para qualquer tipo de contratação pela CLT.
Esses exames devem ser realizados por um médico do trabalho, e devem ser realizados, cada um com suas especificações e ocasiões determinadas por lei, que possuam ligação de acordo com os riscos apresentados na função.
Conforme o artigo 168 da CLT, o exame médico é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador, avaliando assim a saúde física do colaborador, antes de entrar na empresa, no período de contratação e após sair da empresa.
As empresas que não cumprirem essa obrigatoriedade e não realizarem exames ocupacionais, estão sujeitas a acidentes de trabalho e processos trabalhistas.
Para evitar acidentes e manter sua empresa em conformidade com as leis, conte com a Cametra! 💙





