A partir de abril, as empresas terão uma nova obrigação. Todas deverão incluir no eSocial dados de processos trabalhistas que, a partir de janeiro em diante, tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as empresas.
Além de condenações contra a empresa diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária. Para as empresas, o impacto pode ser significativo, a depender do volume de processos e dos processos internos.
Quando a regra passar a valer, em 1º de abril, a empresa terá sempre até o 15º dia do mês seguinte para submeter um processo finalizado no mês anterior. Com esse prazo, os processos precisarão ser acompanhados pelas empresas mais de perto, potencialmente em relatórios mensais.
O contribuinte que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimado pela Receita Federal. No caso de entrega depois do prazo, também ficará sujeito a multas mínimas de R$ 200 ou R$ 500, a depender de fatores como se a empresa está ativa ou não.
O evento é o S-2500 | Processo Trabalhista. ✅
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